Ordenar por:
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00
A Acareação no Processo Administrativo Disciplinar Federal

João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
-
Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Lei n° 12.015/2009: Comentários à modificação do Título VI do Código Penal.
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
-
Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Novembro de 2012 - 13:25
Representatividade sindical.

Convenção coletiva.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
-
Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 29 de Julho de 2011 - 10:02
Questões de Direito Penal e Processo Penal

Questões de Direito Penal e Processo Penal do XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional do Federal da 2ª Região - 2009
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Comentários à Lei 11.804/2008 (Alimentos gravídicos)

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Administrativo. Escrevente juramentado. Exoneração ad nutum. Dano moral. Inadmissibilidade.

Cuida-se de Apelação interposta por Leonardo Murialdo da Silva contra decisão exarada nos autos da ação Indenizatória de Dano Moral ajuizada pelo Recorrente em face de Albertina Bittencurt Guizzo.
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
Primeiras notas sobre custeio e benefício atrelados às contribuições sociais advindas de reclamatórias trabalhistas
Luciano Marinho de Barros e Souza Filho, Procurador Federal, Chefe do Setor de Cobrança e Recuperação de Crédito Trabalhista da Procuradoria Geral Federal em Recife/PE; Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela UFPE; mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Pernambuco e Professor Universitário.
-
Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Emenda Constitucional nº 49, de 2006.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo (UFMG), professor universitário em Mato Grosso e autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/direitopublico
-
Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões extraídas da obra 4000 Perguntas e Respostas - Concurso para a Polícia Federal. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2012 - 13:15
A Desapropriação de acordo com os parâmetros da Lei

Reza o Art. 5º da CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Ou seja, "nada é, mas tudo vem a ser". (PATRICIA DOS SANTOS).
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso especial. Imposto de renda.

Insurge-se a Fazenda Nacional ante sentença que concedeu a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, a fim de sustar a inscrição de crédito tributário relativo a IRPJ e CSLL, ante a inexistência de disponibilidade econômica e jurídica de renda.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
Homicídio qualifidado. Pronúncia. Juízo de retratação.

Sentença Penal. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de direito de Entrância Especial na Comarca de Fortaleza, atualmente titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal, da mesma Comarca.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Princípios Fundamentais e Direitos individuais e coletivos: primeiras linhas.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, professor universitário (UNED). [email protected] , [email protected], [email protected]
-
Notícias Publicado em 28 de Julho de 2022 - 15:40
Portaria que altera regras de captações para projetos em telecomunicações deve atrair novas possibilidades de investimentos
Para além das debêntures incentivadas, as captações para os projetos de infraestrutura podem ser feitas por Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Home